O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Referência:
Lei 5869/73
CPC, Art 1102, "a"
REsp 234.563 - RS (4ª T 08/02/2000 - DJ 27/03/2000)
REsp 178.373 - MG (3ª T 16/12/1999 - DJ 20/03/2000)
REsp 188.375 - MG (3ª T 16/08/1999 - DJ 18/10/1999)
REsp 218.459 - RS (4ª T 19/08/1999 - DJ 20/09/1999)
REsp 146.511 - MG (4 ª T 23/11/1998 - DJ 12/04/1999)
DJ 05.06.01 p. 132.
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